Workshop Direitos Humanos e Migrações
PROGRAMA
16 de Novembro
Sala dos Conselhos, UBI
9:30
Abertura
Presidente da Faculdade
Coordenador do LabCom.IFP
10:00
CONFERÊNCIA DE ABERTURA
Moderação: José Manuel Santos
Emmanuel Picavet (Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne)
Individual free choice and political institutions in age of diminished migration-related expectations
11:00 – 11:10
Coffee break
11:10
REPRESENTATIVIDADE & NORMATIVIDADE
Moderação: António Bento
André Santos Campos (IFLNOVA)
Não-nacionais e representação política
David Álvarez (CEPS-FCT)
Refugiados como capital humano transnacional
12:30 -14:10
Almoço na Malufa
14:20
PARADOXOS & CONFLITOS
Moderação: André Barata
Bruno Peixe Dias (ETHU, Vrije Universiteit Brussel/ CFUL)
Direitos humanos e comunidade política: aporias e limites dos direitos do homem
Patrícia Fernandes (Universidade da Beira Interior/ CEPS)
Democracia e direito ao livre movimento: uma relação conflituosa
15:40 – 15:50
Coffee break
15:50
PROBLEMAS & DESAFIOS
Moderação: Bruno da Costa
Gonçalo Marcelo (CECH - UC / Católica Porto Business Scholl)
Uma defesa da migração como direito humano: problemas, desafios e tarefas
Maria João Cabrita (LabCom.IFP / CEPS)
Migração & pobreza: em nome do mínimo de dignidade humana
17:10
Encerramento
Na era pós-globalização, caracterizada pela revitalização do nacionalismo, do populismo e do protecionismo, o fluxo transnacional de pessoas é uma das questões éticas e políticas cruciais que as sociedades domésticas e a comunidade internacional têm de enfrentar. No caso do Estado-nação, especialmente por representar um desafio às noções e práticas de democracia e cidadania; na comunidade internacional, na medida em que torna óbvio a sua incapacidade de responder a cenários de défices de direitos humanos, instigados por guerras, mudanças climáticas, desastres naturais, práticas políticas nocivas, e por aí diante. Por sua vez, é desconcertante que, em pleno século XXI, qualquer indivíduo do mundo não possa usufruir integralmente do seu direito humano à liberdade de movimento, sobretudo em casos de subsistência e segurança; sendo bloqueado por fronteiras territórios, políticas de admissão e inclusão que, fundamentadas nos interesses dos Estados-nação e dos seus cidadãos, são cada vez mais restritivas. Nos tempos que correm, ser imigrante voluntário ou refugiado não é fácil!...Nunca foi fácil! Mas, muito provavelmente, nunca houve uma consciência tão profunda de que as expectativas e oportunidades de vida dos seres humanos não devem ser afuniladas por arbitrariedades morais ou factos contingentes, tais como o local e época de nascimento.
— Resumos
NÃO-NACIONAIS E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
André
Santos Campos (IFLNOVA)
Entre os vários efeitos dos
fluxos migratórios recentes, há uma crescente assimetria entre o grupo de
pessoas que são destinatárias de normas legais e o grupo de pessoas que possuem
direitos civis e políticos de cidadania ativa. Isso constitui um desafio ao
conceito de representação política. Como é que os não-nacionais, que são
destinatários de normas jurídicas e portanto não participam no processo de
feitura do direito salvo na fase da sua eficácia, devem ser considerados em
relação à representação política? Serão eles uma terceira parte (o público, o
interlocutor) na relação entre representantes e representados? Ou serão são
algo distinto? Dentro deste contexto, pretende-se fazer uma abordagem ao conceito
de constituency a partir do chamado "constructivismo social".
Uma análise dos representados concluirá que a constituency consiste numa
série de conceitos constitutivos diferentes (as pessoas, o eleitorado, o
círculo eleitoral, os eleitores) que de algum modo formam uma escala de
representação descritiva. Assim, a representação política não pode ser
concebida unicamente como uma relação binária entre representantes e
representados, mas como uma "escada de mediação" na qual intervêm
vários conceitos agregativos diferentes. Isso permite questionar se os
não-nacionais terão o direito de ser incluídos em pelo menos um desses conceitos
constitutivos de representação política, mesmo que lhes sejam negados direitos
de voto em eleições locais. A conclusão determinará que certos não-nacionais
não são necessariamente uma terceira parte na representação, mas podem ser
membros de certas partes da constituency e gozam assim de certas
liberdades políticas e cívicas e direitos à participação política.
DIREITOS HUMANOS E COMUNIDADE
POLÍTICA: APORIAS E LIMITES DOS DIREITOS DO HOMEM
Bruno
Peixe Dias (ETHU, Vrije Universiteit Brussel/ CFUL)
Propomo-nos,
nesta comunicação, abordar uma das questões mais discutidas quando se trata do
discurso e da prática legal associadas ao conceito de “Direitos Humanos”: o
problema do sujeito desse discurso e dessa prática. “Quem é o sujeito dos
direitos do homem?” é a pergunta tantas vezes repetida e para a qual as
respostas mais comuns padecem, por um lado, de um utopismo ingénuo e, por
outro, de um realismo, quando não de um cinismo, que pensadores tão diferentes
como Alain Badiou e Immanuel Wallerstein caracterizaram como formas de falso
universalismo, construções ideológicas ao serviço do intervencionismo militar
selectivo das potências ocidentais.
Tomaremos como
ponto de partida, a formulação, por Hannah Arendt, em The Decline of the Nation-State and the End of the Rights of Man(quinta parte do livro Imperialism)
de um paradoxo no coração do conceito de direitos do homem: a necessidade de
pertença a uma determinada ordem institucional e jurídica estatal de modo
garantir o conjunto de direitos que, a nível conceptual, deviam estar
garantidos pela simples pertença à espécie humana. Argumentaremos que a
condição paradoxal identificada por Hannah Arendt a propósito dos refugiados do
período da grande guerra civil europeia (para retomar a formulação de Enzo Traverso)
nunca deixou, com maior ou menor visibilidade para os sujeitos das democracias
ocidentais, de se verificar, e tornou-se hoje impossível de negar numa situação
de crise do capitalismo conjugada com o afluxo de estrangeiros aos países
ocidentais em resultado da guerra ou de catástrofes económicas.
Argumentaremos
que esta condição paradoxal não resulta nem de um esgotamento do modelo do
Estado-Nação como forma universal da comunidade política, nem do falhanço da
promessa cosmopolítica de extensão da garantia dos direitos humanos à
totalidade do globo. Defenderemos que esse paradoxo estava inscrito desde o
princípio no projecto do Estado-nação como forma política que reclama para si o
monopólio da produção do direito e das garantias de realização que lhe estão
associadas. Para ilustrar esta posição abordaremos uma das cenas inaugurais de
institucionalização política dos direitos humanos: a Revolução Francesa e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
REFUGIADOS COMO CAPITAL HUMANO TRANSNACIONAL
David Álvarez (CEPS-FCT)
El paper analiza el problema del colapso
de los principios y prácticas del sistema internacional de refugio y asilo
desde el punto de vista de la normatividad del orden internacional y examina
críticamente la alternativa propuesta por Betts y Collier (2017) para conciliar
el estatuto de los refugiados como sujetos de derechos con la lógica del
interés nacional del los estados en tanto que actores racionales. La
consecuencia de esta propuesta es que los refugiados en tanto que colectivo son
concebidos como “capital humano” para los incentivos de los estados receptores
y, al mismo tiempo, los refugiados más cualificados son a su vez considerados
capital humano del resto de la población refugiada. Consecuentemente, siguiendo
la terminología de Arjun Appadurai, refugiados pobres serían aquellos que no
podrían ni aspirar a reubicarse eficazmente en otro entorno social (99%),
mientras que aquellos con el capital humano necesario serían una élite de
refugiados con posibilidades (1%), cuyos derechos e intereses se ven subordinados
a una lógica de incentivos colectivos.
Como alternativa, exploramos el fenómeno
de las redes urbanas de acogida como una fuente de transformación de la lógica
del estado nación en una dirección más cosmopolita.
INDIVIDUAL
FREE CHOICE AND POLITICAL INSTITUTIONS IN AGE OF DIMINISHED MIGRATION-RELATED
EXPECTATIONS
Emmanuel
Picavet (Université Paris 1
Panthéon-Sorbonne)
Given the catastrophic situation of a great number of
migrants today, it is understandable that the invitation to more generous hospitality
policies appears hardly sufficient. It might seem appropriate to go beyond, in
favor of a no-border conception of equal opportunities and free choice for
individuals of all nationalities. A critical discussion of this proposed
ethical shift will be developed.
It will be argued that an atomistic view of the individual equipped with
his/ her interests and opportunities in life is inadequate for remedying the
failures of the current international order which give prima facie plausibility to it. The argument deals
with the consequences of turning this atomistic view into a recognized model
which frames public action and cultural representations.
On the one hand, taking a realistic view of human exploitation in the tragedies
of migration today, moving from hospitality to a no-border opportunity-based
individualistic framework is likely to encourage absurd risk-taking in
connection with dubious economic expectations. On the other hand – and this
will be more developed here – the performative effects of endorsing ethical
benchmarks of this sort are likely to undermine basic features of the
integration of democratic participation, social dialogue, institutional loyalty
and, indeed, hospitality-based immigration.
UMA DEFESA DA MIGRAÇÃO COMO DIREITO
HUMANO: PROBLEMAS; DESAFIOS E TAREFAS
Gonçalo
Marcelo (CECH - UC / Católica Porto Business Scholl)
Nesta comunicação,
pretendo fazer uma defesa do direito à migração e ao asilo numa perspetiva de
Direitos Humanos, tendo como pano de fundo a recente crise dos refugiados na
Europa. Tentarei identificar brevemente os problemas (falência do paradigma do
Estado-Nação e ineficácia do Direito Internacional, falta de solidariedade de
muitos povos, incluindo e sobretudo o Europeu), os desafios, como a tentativa
de desligar a representação política e a atribuição de direitos do quadro
estrito da cidadania nacional, e possíveis tarefas que nos permitam encaminhar
nesse sentido, como a transnacionalização da esfera da opinião pública e o
reforço da pedagogia dos direitos humanos. Atualmente, colocar a questão nestes
termos mais não passa que de uma utopia mas a transição da teoria ideal para a
possível implementação passa obviamente pela capacidade de decompor o ideal num
conjunto de tarefas que talvez sejam parcialmente realizáveis. A ser possível,
a realização deste objetivo implicaria uma solução obviamente top down que providenciasse maior
eficácia ao direito internacional mas que provavelmente nunca será atingida se
não houver pressão dos processos bottom
up, isto é, da própria opinião pública mundial.
MIGRAÇÃO & POBREZA: EM NOME DO MÍNIMO DE
DIGNIDADE HUMANA
Maria João Cabrita (LabCom.IFP / CEPS)
À luz do princípio cosmopolita “o bem-estar dos indivíduos é a
questão moral prioritária” seria desejável tratar as políticas de erradicação
da pobreza e de migração como complementares, e não como meras alternativas. E
isto porque, em nome do mínimo de dignidade humana, as questões referentes à
pobreza, à liberdade de movimento transnacional e permanência num determinado
território estão necessariamente interligadas. De acordo com este pressuposto,
aos Estados cabe a responsabilidade não só de garantirem o respeito e cumprimento
dos direitos humanos dos seus cidadãos, mas também, enquanto membros da
comunidade internacional, de assegurarem direitos de subsistência a
estrangeiros que, não desfrutando do mínimo de condições de vida nos seus
países de origem, procurem colmatar esta falha pela entrada e permanência no
seu território. Infelizmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948) e as Convenções procedentes nada proferem sobre esta matéria; e as
políticas estatais tendem a tomar como premissa o direito e não o dever de
acolher estrangeiros. Mesmo quando, face a uma situação de crise humanitária,
os Estados assumem o dever de ajudar as suas vítimas, as políticas que seguem
têm por peso e medida a manutenção do nível de bem-estar e segurança dos seus
cidadãos. As políticas estatais sobre migração tendem a ignorar a desigualdade
abissal entre os níveis de bem-estar de cidadãos de países subdesenvolvidos e
desenvolvidos; e que a maior abertura de fronteiras e acolhimento, por parte
destes últimos, funcione como uma recompensa pelo influxo das suas políticas
internacionais e práticas danosas.
Na esteira destas considerações, pretendemos sondar a que nível a
relação entre pobreza e migração e, naturalmente, as suas soluções, é
reconhecido por duas abordagens distintas do liberalismo igualitário
cosmopolita sobre a abertura de fronteiras: i) a teoria ideal com base nos
ideais de liberdade, igualdade de oportunidades e igualdade moral (Joseph
Carens); e ii) a teoria não ideal fundada sobre o dever global de não causar
dano a outrem (Shelley Wilcox). Neste sentido, procuraremos mostrar que
conferir prioridade a um destes problemas - ou à migração ou à pobreza - não
equivale a negar a relação fundamental entre ambos.
DEMOCRACIA
E DIREITO AO LIVRE MOVIMENTO: UMA RELAÇÃO CONFLITUOSA
Patrícia Fernandes (Universidade da Beira Interior /
CEPS)
A presente
comunicação procurará delinear os termos de uma relação que reconhece como
conflituosa: por um lado, as condições necessárias para a afirmação de um
projeto democrático, e, por outro, as implicâncias resultantes de um direito
amplo ao livre movimento. Para esse efeito, partiremos da consideração do
projeto democrático como implicando um sentido de identidade, a partilha de um
projeto político comum e um sentimento de confiança social amplamente
compartilhado. Estas reivindicações de caráter identitário, presentes no
projeto democrático ateniense, foram reinterpretadas à luz do universalismo
liberal – do qual resulta a reclamação ao livre movimento. Resultando do
paradigma liberal e convocando soluções de multiculturalismo e
interculturalismo, este direito parece desafiar os pressupostos democráticos
enunciados – numa tensão que se tem manifestado com particular pertinência nos
nossos dias.
E o nosso
propósito é, precisamente, o de contribuir para o debate atual, a partir dos
mais e menos recentes acontecimentos na Europa: se as últimas décadas do século
XX assistiram a políticas de imigração bastante amplas (resultado do processo
de descolonização, do crescimento económico pós-segunda guerra mundial e da
abertura de fronteiras durante a Guerra Fria), o século XXI tem vindo a ser
marcado pelo questionamento dessa política migratória percecionada como
perturbadora da identidade europeia. Chamaremos ainda à colação dois
acontecimento recentes que permitirão exemplificar os contornos daquela tensão:
por um lado, a crise económico-financeira de 2007/8 (momento de profunda
reflexão do projeto europeu e que originou um conjunto de reivindicações
democráticas visando uma ampla renovação do sistema democrático liberal e
representativo) e, por outro, a crise dos refugiados de 2015.