Decisão e Crença

Na medida em que tanto a palavra "crise" como a palavra "crítica" têm a sua origem comum no verbo  grego Kriné (que significa separar, escolher, julgar, decidir), não é pensável  uma "crítica" consequente da decisão que não seja, ao mes,o tempo, uma "crise" da decisão. Sabe-se como o uso grego das palavras Kriné e Krísis  se referia em geral, mas não exclusivamente, à jurisprudência e à prática jurídica. Além de significar separação e disputa, a palavra Krísis designou também a decisão no sentido de um veredicto: sentença ou juízo definitivo. Daí o uso forense da palavra Krísis na acepção de juízo, processo e, em geral, tribunal; daí também que no horizonte de sentido da palavra Krísis apareçam já o «pró e o contra» e que as razões em disputa obriguem à decisão. No que se refere à decisão de carácter especificamente jurídico, a palavra Krísis possui originariamente o sentido de criação de ordem.

No seu ser em bruto, existencial, quando marcada pela urgência da situação, a decisão é quase sempre a negação de outras decisões, de sentido necessáriamente oposto. Sob este aspecto, é muitas vezes das profundezas dos instintos vitais e não de raciocínio nem de uma avaliação prudente da oportunidade, que a decisão extrai a sua fundamentação e legitimidade: ela é uma resposta, dir-se-ía biológica, à necessidade de decidir. O seu valor está precisamente em que nos assuntos mais graves e sérios da vida importa mais que se tome uma decisão do que o conteúdo ou o sentido que a decisão possa adquirir.

Ora, é muitas vezes aqui que o conceito de decisão se articula com o conceito de crença, pois, para uma acepção pragmática deste conceito, a crença apresenta originariamente três características dominantes: 1) Existe na consciência que temos dela; 2) acalma a excitação produzida pela dúvida; 3) está ligada a uma regra de acção, isto é, a crença instaura um hábito que torna a decisão mais "leve".

Se bem que na Idade Moderna a palvra "crítica" permaneça restrita à arte de julgar e apreciar, afastando-se assim da palavra "crise", com a qual originariamente se apresentava, a verdade é que independentemente da acepção (teológica, jurídica, médica) em que se a tome, pode muito bem dizer-se que à manifestação de uma "crise" corresponde sempre a presunção da gravidade ("peso") de uma decisão.

Veja-se o caso do direito e da medicina: pela sua própria natureza, o direito vive e efectiva-se num estado de permanente crise, o qual, à semelhança do que sucede no estágio decisivo (crítico) do desenvolvimento de uma doença (em que se decidirá o que ainda não está decidido: se e como se dá o ponto de viragem para a cura), assinala a iminência de um juízo e a gravidade de uma decisão nele contida. Pertence, pois, à sua natureza de qualquer "crise" que uma decisão esteja pendente mas que ainda não tenha sido tomada, permanecendo a decisão a tomar em aberto. Seja como for, a insegurança geral de uma "situação crítica é" atravessada, de uma maneira ou outra, pela certeza de que, sem que se saiba ao certo quando ou como, o fim do "estado crítico" se aproxima. A solução possível - ameaçadora, temida ou desejada - permanecerá indeterminada, mas o próprio fim, a transformação das circunstâncias vigentes, esse, é certo.

UBI, Pólo I, Auditório da Biblioteca

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